LEI Nº 1246/1991

 

 

“Dispõe sobre a autorização do Inventário Geral do Município”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a atualização do Inventário Geral do Município, reajustando os valores dos bens patrimoniais, eliminando aqueles desgastados pelo uso, bem assim outros que não justifiquem sua inclusão ao Patrimônio Municipal, considerados de consumo normal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de maio de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal