LEI Nº 1245/1991

 

“Dispõe sobre pagamento de Despesa do Exercício anterior”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância de Cz$ 71.000,00(setenta e um mil cruzeiros) para pagamento à GECOL – gráfica e Editora Confiança Ltda.

 

Parágrafo Único – A despesa constante deste artigo se prende a despesa não contabilizada no Exercício de 1990, conforme Nota Fiscal B2 nº 007906.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa contida no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal igualmente autorizado a usar dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de maio de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal