LEI Nº 1241/1991

 

“Dispõe sobre denominação de Ruas na cidade”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As Ruas nºs 1, 2, 3, e 4, no Loteamento do Sr. Antônio Geraldo do Amaral, no Bairro Novo Horizonte, passam a ter as seguintes denominações:

A Rua nº 1 denominar-se-á Rua Benedito de Paula Ávila;

A Rua nº 2 denominar-se-á Rua Virgílio Eduardo de Faria;

A Rua nº 3 denominar-se-á Rua João Batista de Oliveira;

A Rua nº 4 denominar-se-á Rua Raimundo de Souza Cançado.

 

Art. 2º – As Ruas nºs 10, 40, 47, 49, 50 e 51 no Conjunto Habitacional “Onofre Zacarias Corgozinho”, no Bairro Lagoa dos Buritis, passarão a ter as seguintes denominações:

A Rua nº 10 denominar-se á Rua Aristides Soares Costa;

A Rua nº 40 denominar-se-á Rua Ricardo Lino Neto;

A Rua nº 47 denominar-se-á Rua D. Maria do Carmo Silva;

A Rua nº 49 denominar-se-á Rua Padre Marciano Gonçalves Siqueira;

A Rua nº 50 denominar-se-á Rua D. Aélia Assunção Fonseca;

A Rua nº 51 denominar-se-á Rua D. Amélia Ozanam Corgozinho.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de março de 1991.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal