LEI Nº 1239/1990

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1991”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos/MG, por seus legítimos representantes decreta:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do município de Martinho Campos para o exercício financeiro de 1991, estima a Receita e fixa a despesa em Cz$1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo nº 2, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 

1-   Receitas Correntes                  Cr$550.000.000,00

1.1-     Receita Tributária               Cr$    4.000.000,00

1.2-     Receita Patrimonial             Cr$  42.800.000,00

1.3-     Receita Industrial                Cr$      150.000,00

1.4-     Receita de Serviços             Cr$        50.000,00

1.5-     Transferências Correntes     Cr$500.000.000,00

1.6-     Outras Receitas Correntes    Cr$   3.000.000,00

 

2-   Receitas de Capital                             Cr$    450.000.000,00

2.1- Operações de Crédito                       Cr$    350.000.000,00

2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis  Cr$      95.000.000,00

2.3- Outras Receitas de Capital                 Cr$       5.000.000,00

Total                                                       Cr$1.000.000.000,00

 

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação, por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”

 

Funções de Governo

01- Legislativa                                         Cr$    16.500.000,00

02-Administração e Planejamento              Cr$  155.000.000,00

03-Agricultura                                          Cr$    42.000.000,00

04- Comunicações                                    Cr$      4.500.000,00

08- Educação e Cultura                             Cr$  353.500.000,00

10- Habitação e Urbanismo             
          Cr$   146.500.000,00

13- Saúde e Saneamento                          Cr$     80.000.000,00

15- Assistência e Previdência                     Cr$     50.000.000,00

16- Transporte                                         Cr$   152.000.000,00

Total                                                       Cr$1.000.000.000,00

 

 

Unidades Orçamentárias

1-   Câmara Municipal

1.1-     Corpo Legislativo                                  Cr$10.000.000,00

1.2-     Secretaria                                              Cr$6.500.000,00

2-   Prefeitura Municipal

2.1- Gabinete do Prefeito                               Cr$    50.000.000,00

2.2- Serviço de Administração                        Cr$    40.000.000,00

2.3- Serviço de Finanças                                Cr$    25.000.000,00

2.4- Serviço de Planejamento e Cont.              Cr$   40.000.000,00

2.5- Serviço de Agricultura                             Cr$    42.000.000,00

2.6- Serviço de Comunicações                        Cr$      4.500.000,00

2.7- Serviço de Educação e Cultura                 Cr$  353.500.000,00

2.8- Serviços Urbanos e Obras Públicas           Cr$  146.500.000,00

2.9- Serviço de Saúde,Sanea. Ação Social       Cr$  130.000.000,00

2.10- Serviços de Transportes Rodoviários      Cr$   152.000.000,00

Total                                                            Cr$1.000.000.000,00

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

a-   realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b-   abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64

c-   anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais;

d-   conceder subvenções sociais, econômicas, contribuições previdenciárias e outras transferências, Correntes e de Capital, consignadas no presente Orçamento.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1991.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 22 de novembro de 1990.

 

 

Darcy Jairo da Costa

Presidente