LEI Nº 1237/1990

 

 

“Incorpora bens públicos Municipais ao Patrimônio da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB Martinho Campos”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam incorporados ao patrimônio da associação Atlética Banco do Brasil – AABB, de Martinho Campos, Bairro São Francisco, nesta cidade, os segmentos das Ruas Rio Amazonas, da Rua Ardósia ao córrego do Bambé; a Rua Rio Tocantins, Rua Ardósia ao Córrego do Bambé; Rua Safira, trecho compreendido entre a Rua Rio Amazonas e Av. Rio São Francisco; Rua Granada trecho compreendido entre a Rua Rio Amazonas e Av. Rio São Francisco.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer à Associação Atlética Banco do Brasil o respectivo documento de posse da área ora incorporada.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1990.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal