LEI Nº 1120/1985

 

 

“Declara de utilidade pública o Hospital Dr. Odilon Andrade”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Declara de Utilidade pública, o Hospital Dr. Odilon Andrade, da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 29 de maio de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal