LEI Nº 1119/1985

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e Assume Compromisso com a Execução de Obras, Aquisição de Mobiliário e de Equipamentos Necessários ao Funcionamento de “Extensão de Série”.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria do estado de educação de Minas Gerais, para implantação de Extensão de Série no Município de Martinho Campos, na E.E. “Coronel Pedro Lino” – 1.2.0.A.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal responsável pelas despesas decorrentes do referido Convênio no que se referem a adequação do prédio, aquisição de mobiliário e equipamentos necessários à Extensão de Série.

 

Art. 3º – Para cobrir as despesas necessárias à execução deste Convênio, fica o Serviço Municipal de Contabilidade autorizado a empenhá-las nas dotações Orçamentárias próprias do corrente exercício.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 31 de janeiro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal