LEI Nº 1118/1985

 

 

“Autoriza Desapropriação de Área de Terreno”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar uma área de terreno, propriedade de D. Neli Maria Lino, no povoado de Buriti Grande, situada no lugar Buriti do Caetano, observadas as disposições da legislação.

 

Parágrafo Único – A área objeto da desapropriação destinar-se-á à construção de campo de futebol, e conterá as dimensões necessárias à prática dessa modalidade de esporte, além daquela destinada aos torcedores ou assistentes.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes correrão à conta de Crédito Especial, para o que o Poder Executivo fica autorizado a abri-lo.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 30 de janeiro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal