LEI Nº 1116/1985

 

 

“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal Assinar Convênio com a Secretaria de Estado da saúde e dá outras Providências”  

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal por força desta Lei, autorizado a celebrar Convênio no que diz respeito a saúde em nosso Município, através da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta Convênio irá beneficiar e facilitar os andamentos dos trabalhos de saúde em nossa Comunidade.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 05 de novembro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal