LEI Nº 1114/1984

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.”    

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, para saneamento básico no Município.

 

Parágrafo Único – O Convenio a ser assinado, terá modelo e redação dada pela Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º – Para cobrir as despesas necessárias à execução deste Convênio, fica o Serviço Municipal de Contabilidade autorizado a empenhá-las nas dotações Orçamentárias próprias do corrente exercício.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, 13 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal