LEI Nº 1113/1984

 

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1985/1987”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, para o Triênio 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas em Cr$1.507.500.000,00 (Um bilhão quinhentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento do investimentos estimados no presente Orçamento para o Triênio 1985/1987, estão previstos no anexo próprio, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes desta lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, quando da elaboração das propostas Orçamentárias anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, no dia 01 de janeiro de 1985.

 

Prefeitura Municipal, 05 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal