LEI Nº 1112/1984

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1985”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estima a Receita do Município de Martinho Campos, para o exercício financeiro de 1985, na importância de Cr$1.540.640,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei.

 

Receitas Correntes

Receita Tributária                   155.000.000,00

Receita Patrimonial                    7.000.000,00

Receita Industrial                      5.000.000,00

Receita de Serviços                 12.525.025,00

Transferências Correntes        748.417.600,00

Outras receitas Correntes         48.700.000,00              976.642.625,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito                        90.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e imóveis   22.300.000,00

Transferências de Capital                 390.697.375,00

Outras receitas de capital                   61.000.000,00     563.997.375,00

Total da Receita Estimada                                          1.540.640.000,00

 

Art. 2º – A despesa, para o exercício financeiro de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada, tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:

1-   Legislativo

1.1-     Gabinete da secretaria 35.000.000,00

2-   Executivo

2.1- Gabinete e Secretaria 348.150.000,00

2.3- Serviço de contabilidade 47.900.000,00

2.4- Serviço de Educação e Cultura 233.500.000,00

2.5- Serviços Urbanos 215.500.000,00

2.6- Serviço de Saúde e Saneamento 51.550.000,00

2.7- Serv. Munic. Estr. de rodagem 472.240.000,00 1.540,640.000,00

Total da Despesa Autorizada 1.540.640.000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a-   Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do Art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

b-   Abrir Crédito
s Suplementares às Dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), nos termos do art. 43, § 10 da Lei nº 4320/64;

c-   Anular, total ou parcialmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos Adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 01 de janeiro de 1985.

 

Prefeitura Municipal, 05 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal