LEI Nº 1110/1984

 

“Autoriza a Participação do Município de Martinho Campos na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco – AMASF – e Contém Outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente, a partir de 1º de setembro do corrente ano, até 1,5% (um e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco – AMASF.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco – AMASF – juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme mencionado no artigo 1º.

 

Art. 3º – Fica o (Banco do Estado de Minas Gerais S.A. ou Caixa Econômica do estado de Minas Gerais ou o Banco do Brasil S. A) autorizado a reter das parcelas do ICM (FPM) que se destinam ao Município mensalmente, através de duodécimos, a importância correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco – AMASF.

 

§ 1º – A contribuição municipal destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco – AMASF – , em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação (ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. ou à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou ao Banco do Brasil S. A, para os fins de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º – Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 05 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal