LEI Nº 1109/1984

 

“Autoriza Pagamento de Aluguel e Contém Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos, autorizado a contribuir com a importância de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), mensalmente, para atender ao pagamento dos aluguéis das residências dos Srs. Juiz de Diretor e Promotor de Justiça da Comarca, conforme acordo firmado pelos Municípios que a compõem e em consonância com a Lei Estadual e disposições da Corregedoria de Justiça do Estado de minas gerais, que dispõem sobre obrigatoriedade da manutenção de casas residenciais para os ocupantes dos referidos cargos.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta lei, correrão à conta da dotação 3132 – Outros Serviços e Encargos, da Unidade Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do Orçamento Vigente e subseqüentes, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplantar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º – Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal