LEI Nº 1108/1984

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o IPSEMG, para Instalação de Um Posto na Cidade e Contém outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais, para instalação de um posto na Cidade, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.

 

Art. 2º – Para a instalação do Posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no convênio.

 

Art. 3º – Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, decorrendo as despesas pela seguinte dotação orçamentária 13754282 – 3.1.1.1.226 – Saúde e Saneamento – Saúde – Assistência Médica e Sanitária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de outubro de 1984.

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal