LEI Nº 1107/1984

 

“Dispõe Sobre Feriado Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É declarado Feriado Municipal o dia 17 de dezembro, data da emancipação do Município, que se efetivou em 17 de dezembro de 1939, pelo Decreto Lei Estadual nº 148, da mesma data .

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de outubro de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal