LEI Nº 1106/1984

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL/MG e a Prefeitura Municipal, Abre Crédito Especial e Contém outras Deliberações”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, por forças desta Lei, autorizado a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL/MG, Prefeitura Municipal de Martinho campos, objetivando a instalação e administração de Repetidores Regionais de Televisão, nos pontos retransmissores da Rota Oeste.

Art. 2º – Os direitos e obrigações das partes convenientes serão os constantes do convênio a ser celebrado nos termos da minuto em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 3º – Para ocorrer às despesas com o convênio autorizado nos artigos 1 e 2 desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender no exercício de 1984, até a importância de Cr$12.523.864,00 (Doze milhões quinhentos e vinte e três mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício de 1984, o Crédito Especial de Cr$12.523.864,00 (Doze milhões quinhentos e vinte e três mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), na correspondente dotação orçamentária.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 29 de agosto de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal