LEI Nº 1105/1984

 

 

“Autoriza Aquisição de Veículo”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da Importância de Cr$1.700.000,00(Um milhão setecentos mil cruzeiros), com aquisição de um (1) Volkswagem Sedan 1.300 ano 1981 para os serviços administrativos do Município.

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 2.5.4.1.2.0 do Orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 29 de agosto de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal