LEI Nº 1104/1984

 

“Autoriza Aquisição de Veículo”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a adquirir da Sociedade de Produtos Oeste Ltda, com sede na cidade de Formiga, neste Estado, 1(um) Caminhão Mercedes Benz 11-13/42, podendo dispender até a importância de Cr$34.065.280,00 (trinta  e quatro milhões sessenta e cinco mil duzentos e oitenta cruzeiros), que serão pagos em prestações mensais.

 

Parágrafo Único – O veículo a que se refere este artigo ficará alienado em favor da fornecedora até o pagamento das prestações acima referidas.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta da lotação 7.1.4.1.2.0. do Orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, inteiramente como nela se contém .

 

Martinho campos, 29 de junho de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal