LEI Nº 1103/1984

 

 

“Autoriza a Aquisição Para Doação de Terrenos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG”

 

O Povo do Município de Martinho Campos/MG, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, os terrenos necessários à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município.

 

Art. 2º – Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as seguintes divisas e confrontações:

I – Utilização – Pleno Domínio – área com 1.452,00m2 de propriedade do Senhor Vicente de Barros, com a seguinte descrição topográfica:

Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações:Partindo-se do RND, cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG), dentro dos terrenos da COPASA MG, próximo à Rua Coronel José Américo, com o rumo de 24º30 SW (vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco “F”, no canto esquerdo da casa de número 973 da Rua Coronel José Américo, e com o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta e dois minutos sudoeste) e à distância de 30,28m (trinta metros e vinte e oito centímetros) tem-se o marco”G”, no canto direito, ficando-se assim o RND amarrado a estes dois pontos. Do RND, com o rumo de 12º00 SE (doze graus sudeste e à distância de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 32 (trinta e dois), donde, com o rumo de 38º00 SE (trinta e oito graus sudeste), e à distância de 66,71m (sessenta e seis metros, setenta e hum centímetros) tem-se o vértice 33 (trinta e três). Do vértice 33 (trinta e três), com o rumo de 34º30 SE (trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 159,55 (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 34 (trinta e quatro), donde, com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 35 (trinta e cinco). Do vértice 35 (trinta e cinco), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros)tem-se o vértice 36 (trinta e seis), donde, com o mesmo rumo e à distância de 129,34m (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) tem-se o vértice 37 (trinta e sete). Do vértice 37 (trinta e sete), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distãncia de 180,94m (cento e oitenta metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o vértice 38 (trinta e oito), donde, com o rumo e à distância de 109,81m (cento e nove metros e oitenta e um centímetros) tem-se o vértice 39 (trinta e nove). Do vértice 39 (trinta e nove), com o rumo de 04º30 SE (quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) tem-se o marco “H”, onde começa a demarcação da área a . descrição das Divisas: Do marco “H”, com o rumo de 50º45 NE (cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos Nordeste) e à distância de 30,00m (trinta metros) tem-se o marco “I”, donde, com o rumo de 39º15 SE (trinta e nove graus e quinze minutos sudeste) a à distância de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) tem-se o vértice 9 (nove). Do vértice 9(nove) com o rumo de 39º15 SE (trinta e nove graus e quinze minutos sudeste) e à distância de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) tem-se o vértice 24 (vinte e quatro), donde, com o rumo e à distância de 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “P”. Do marco “P”, com o rumo de 39º15 SE (trinta e nove graus e quinze minutos sudeste) e à distância de 5,70m (cinco metros e setenta centímetros) tem-se o marco “Q”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “J” Do marco “J”, com o rumo de 50º45 SW (cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste) e à distância de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) tem-se o vértice 3 (três), donde com o mesmo rumo e à distância de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros), tem-se o marco “D3” donde, com o mesmo rumo e à distância de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), tem-se o marco “K”. do marco “K”, com o rumo de 39º15 NW (trinta e nove graus e quinze minutos Noroeste) e à distância de 48,40m (quarenta e oito metros e quarenta centímetros) tem-se o marco “H”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “I”, vértice 9 (nove), vértice 24 (vinte e quatro), “P”, “Q”, “J”, vértice 3(três), “D3”, “K” e “H”, que fazem divisa por todos os lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “D3”, vértice 3 (três), “J” e “Q” são comuns à faixa de domínio da adutora de água bruta e os marcos “P”, vértice 24 (vinte e quatro), vértice 9 (nove) e “I”, são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada.

II – Utilização – Pleno Domínio – área com 196,00m2 de propriedade do Sr. Vicente de Barros, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações: Partindo-se do RND, cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG) dentro dos terrenos da COPASA MG, próximo à Rua Coronel José Americo, com o rumo de 24º30 SW (vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco “F”, no canto esquerdo da casa número 973 da Rua Coronel José Américo, e o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 30,28 (trinta metros e vinte e oito centímetros) tem-se o marco “G”, no canto direito, ficando-se assim o RND amarrado a estes dois pontos. Do RND, com o rumo de 12º00 SE (doze graus Sudeste) e à distância de 6,39 (seis metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 32 (trinta e dois) donde, com o rumo de 38º00 SE (trinta e oito graus sudeste) e à distância de 66,71m (sessenta e seis metros e setenta e um centímetros)tem-se o vértice 33 (trinta e três). Do vértice 33 (trinta e três), com o rumo de 34º30 SE (trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 34 (trinta e qua
tro), donde, com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus Sudeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 35 (trinta e cinco). Do vértice 35 (trinta e cinco), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros) tem-se o vértice 36 (trinta e seis), donde, com o mesmo rumo e à distância de 129,34 (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) tem-se o vértice 37 (trinta e sete). Do vértice 37 (trinta e sete) com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 180,94 (cento e oitenta metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o vértice 38 (trinta e oito), donde, com o mesmo e à distância de 109,81m (cento e nove metros e oitenta e um centímetros) tem-se o vértice 39 (trinta e nove). Do vértice 39 (trinta e nove), com o rumo de 61º00 SE (sessenta e seis graus sudeste) e à distância de 39,99m (trinta e nove metros e noventa e nove centímetros) tem-se o vértice 40 (quarenta), donde, com o mesmo rumo e à distância de 39,90m (trinta e nove metros e noventa centímetros) tem-se o vértice 41 (quarenta e um). Do vértice 41(quarenta e um), com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 219,09m (duzentos e dezenove metros e nove centímetros) tem-se o vértice 42 (quarenta e dois), donde, com o mesmo rumo e à distância de 12,60m (doze metros e sessenta centímetros) tem-se o RNA cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG). Do RNA, com o rumo de 00º00 S (zero grau sul) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “N”, onde começa a demarcação da área. Descrição das divisas: Do marco “N” com o rumo de 90º00 W (noventa graus oeste) e à distância de 11,00m (onze metros) tem-se o marco “O”. Do marco “O”, com o rumo de 00º00 N (zero graus norte) e à distância de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) tem-se o marco “S”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 5,70m (cinco metros e setenta centímetros) tem-se o vértice 1 (um), donde, com o mesmo rumo e à distância de 4,00m (quatro metros) tem-se o marco “L”. Do marco “L”, com o rumo de 90º00 E (noventa graus Leste) e à distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros) tem-se o marco “T”, donde com o mesmo rumo e à distância de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) tem-se o marco “El”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 8,40m (oito metros e quarenta centímetros) tem-se o marco “M” na margem esquerda do Rio Picão. Do marco “M”, seguindo o alinhamento do rio, à montante com a distância de aproximadamente 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) tem-se o marco “Fl”, do marco “Fl”, com o rumo de 90º00 W (noventa graus oeste) e à distância de 1,00m (um metro) tem-se o marco “N”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “N”, “O”, “S”, vértice 1 (um), “L”, “T”, “El”, “M”, “Fl” e “N” que fazem divisa por todos os lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “S”, vértice 1(um) “L” e “T” são comuns à faixa de domínio da adutora da água bruta, os marcos “T” e “El” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba 2 e os marcos “M” e “Fl”, estão sobre a margem esquerda do Rio Picão.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder Servidão Administrativa em terrenos de terceiros, nos termos das exigências técnicas da COPASA MG, podendo firmar os necessários documentos.

I-            Utilização – Servidão – Área com 368,00m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de propriedade presumida de Vicente de Barros com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações: Partindo-se do RND, cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG) dentro dos terrenos da COPASA MG, próximo à Rua Coronel José Américo, com o rumo de 24º30 SW (vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco “F”, no canto esquerdo da casa número 973 da Rua Coronel José Américo, e com o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta e dois minutos sudoeste) e à distância de 30,28m (trinta metros e vinte e oito centímetros) tem-se o marco “G” no canto direito, ficando-se assim o RND amarrado a estes dois pontos. Do RND, com o rumo de 12º00 SE (doze graus sudeste) e à distância de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 32 (trinta e dois), donde, com o rumo de 38º00 SE (trinta e oito graus sudeste) e à distância de 66,71m (sessenta e seis metros e setenta e um centímetros) tem-se o vértice 33 (trinta e três). Do vértice 33 (trinta e três) com o rumo de 34º30 SE (trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 34 (trinta e quatro), donde, com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 35 (trinta e cinco). Do vértice 35 (trinta e cinco), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e a distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros) tem-se o vértice 36 (trinta e seis), donde, com o mesmo rumo e à distância de 129,34m (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) tem-se o vértice 37 (trinta e sete). Do vértice 37 (trinta e sete), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 180,94m (cento e oitenta metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o vértice 38 (trinta e oito), donde, com o mesmo rumo e à distância de 109,81m (cento e nove metros e oitenta e um centímetros) tem-se o vértice 39 (trinta e nove). Do vértice 39 (trinta e nove), com o rumo de 62º30 SE (sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 49,40m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros) tem-se o vértice 25 (vinte e cinco), onde começa a demarcação da área. Descrição das Divisas: Do vértice 25 (vinte e cinco), com o rumo de 26º15 SE (vinte e seis graus e quinze minutos sudeste) e à distância de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) tem-se o marco “W”, e com o rumo de 26º15 NW (vinte e seis graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) tem-se o marco “Al”, donde com o rumo de 51º30 NE (cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste) e à distância de 4,30m (quatro metros e trinta centímetros) tem-se o marco “Z”. do vértice 25 (vinte e cinco), com o rumo de 51º30 NE (cinqüenta e um graus  e trinta minutos nordeste) e à distância de 2,00m (dois metros) tem-se o vértice 26 (vinte e seis), donde, com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) tem-se o vértice 27 (vinte e sete). Do vértice 27 (vinte e sete) com o rumo de 80º40 SW (oitenta graus e quarenta minutos sudoeste) e à distância 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) tem-se o marco “X”, e com o rumo de 80º40 NE (oitenta graus e quarenta minutos nordeste) e à distância de 3,20m (três metros e vinte centímetros) tem-se o marco “V”, donde, com o rumo de 29º00 NE (vinte e nove graus nordeste) e à distância de 3,10m (três metros e dez centímetros) tem-se o marco “Y”, fechando-se assim a área delim
itada pelos marcos “W”, vértice 25 (vinte e cinco), “Al”, “Z”, “Y”, “V”, vértice 27 (vinte e sete), “X” e “W”, que fazem divisa por todos os lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “W”, vértice 25 (vinte e cinco) e “Al” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada e os marcos “V”, vértice 27 (vinte e sete) e “X” são comuns à faixa de domínio da adutora de água bruta. Obs. O vértice 27 (vinte e sete) será considerado como ponto de partida para a gleba seguinte.

II-         Utilização – Servidão – Área com 226,00m2 (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de propriedade presumida de Vicente de Barros, com a seguinte Descrição topográfica:Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações : Partindo-se do vértice 27 (vinte e sete), já conhecido com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 209,00m (duzentos e nove metros) tem-se o vértice 28 (vinte e oito), donde, com o rumo de 60º00 NE (sessenta graus nordeste) e à distância de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) tem-se o vértice 29 (vinte e nove), onde começa a demarcação da área. Descrição das Divisas: do vértice 29 (vinte e nove), com o rumo de 61º00 NW (sessenta e um graus noroeste) e à distância de 5,70m (cinco metros e setenta centímetros) tem-se o marco “Bl” e com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) tem-se o marco “T”, donde, com o rumo de 90º00 E (noventa graus Leste) e à distância de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) tem-se o marco “El”. Do vértice 29 (vinte e nove), com o rumo de 60º00 NE (sessenta graus nordeste) e à distância de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros), tem-se o vértice 30 (trinta), sobre a margem esquerda do Rio Picão, donde seguindo esta margem à jusante, com uma distância de aproximadamente 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “Cl” e à montante, com uma distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se o marco “Dl”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “T”, vértice 29 (vinte e nove), “Bl” “Cl”, vértice 30(trinta), “Dl”, “El” e “T”, que fazem divisa pelos lados “Cl” vértice 30 (trinta) e vertice 30 (trinta) Dl, com o Rio Picão e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “T”, vértice 29 (vinte e nove) e “Bl” são comuns à faixa de domínio da adutora de água bruta e os marcos “T” e “El” são comuns à área da captação.

III-       Utilização – Servidão – Área com 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de propriedade presumida de Jairo Norberto de Araújo com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Descrição das Diversas: Partindo-se do vértice 13 (treze), estabelecido no eixo do córrego sem nome, sobre a divisa com terrenos do Sr. Vicente de Barros à jusante e à montante, com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Ll” e “Ml”, respectivamente. Do vértice 13 (treze), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 104,50m (cento e quatro metros e cinqüenta centímetros) tem-se o vértice 14 (quatorze), donde, sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Nl” e “Ol”, respectivamente. Do vértice 14 (quatorze) com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 129,34m (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros), tem-se o vértice 15 (quinze), donde sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “A2” e “B2”, respectivamente. Do vértice 15 (quinze), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 66,19m (sessenta e seis metros e dezoito centímetros), tem-se o vértice 16 (dezesseis), sobre o eixo da vala de divisa com terrenos de Maria Ângela de Barros, donde, seguindo este eixo da vala, à esquerda e à direita, com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Pl” e “Ql”, respectivamente, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Ll”, “Nl”, “A2”, “Pl”, vértice 16 (dezesseis), “Ql”, “B2” “Ol”, “Ml”, vértice 13 (treze) e “Ll”, que fazem divisas pelos lados Ll vértice 13 (treze Ml com terrenos do Sr. Vicente de Barros, pelos lados Pl vértice 16 (dezesseis) e vértice 16 (dezesseis) Ql com terrenos de Maria Ângela de Barros e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Ll”, vértice 13(treze) e “Ml” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada gleba 1(um) e os marcos “Pl”, vértice 16(dezesseis) e “Ql” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada – gleba 3 (três). Obs: O vértice 16 (dezesseis) será considerado como ponto de partida para a gleba seguinte.

IV-        Utilização – Servidão – Área com 2.263,00m2 (dois mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados) de propriedade presumida de Vicente de Barros com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações: Partindo-se do RND, cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG) dentro dos terrenos da COPASA MG, próximo à Rua Coronel José Américo, com o rumo de 24º30 SW (vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco “F”, no canto esquerdo da casa numero 973 da Rua Coronel José Américo, e com o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta e dois minutos sudoeste) e à distância de 30,28m (trinta metros e vinte e oito centímetros) tem-se o marco “G”, no canto direito, ficando-se assim o RND amarrado a estes dois pontos. Do RND, com o rumo de 12º00 SE (doze graus sudeste) e à distância de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 32 (trinta e dois), donde, com o rumo de 38º00 SE (trinta e oito graus Sudeste) e à distância de 66,71m (sessenta e um metros e setenta e um centímetros) tem-se o vértice 33 (trinta e três). Do vértice 33 (trinta e três), com o rumo de 34º30 SE (trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 34 (trinta e quatro), donde, com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 35 (trinta e cinco). Do vértice 35 (trinta e cinco), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros) tem-se o vértice 36 (trinta e seis), donde, com o mesmo rumo e à distância de 129,34m (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) tem-se o vértice 37 (trinta e sete). Do vértice 37(trinta e sete), com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 180,94m (cento e oitenta metros e noventa e qu
atro centímetros) tem-se o vértice 38 (trinta e oito), donde, com o mesmo rumo e à distância de 109,81m (cento e nove metros e oitenta e um centímetros) tem-se o vértice 39 (trinta e nove). Do vértice 39 (trinta e nove), com o rumo de 58º45 SE (cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste) e à distância de 45,45m (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 9 (nove), onde começa a demarcação da área. Descrição das Divisas: Do vértice 9 (nove) com o rumo de 39º15 NW (trinta e nove graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) tem-se o marco “I” e com o rumo de 39º15 (trinta e nove graus e quinze minutos sudeste) e à distância de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) tem-se o vértice 24 (vinte e quatro), donde com o rumo e à distância de 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “P”. Do marco “P”, com o rumo de 26º15 NW (vinte e seis graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 12,60m (doze metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “W”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) tem-se o vértice 25 (vinte e cinco), donde, com o mesmo rumo e à distância de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) tem-se o marco “Al”. Do vértice 9 (nove), com o rumo de 26º15 NW (vinte e seis graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) tem-se o vértice 10 (dez), donde, sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,12m (cinco metros e doze centímetros) tem-se os marcos “Fl” e “Gl”, respectivamente. Do vértice 10 (dez), com o rumo de 51º30 NW (cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste) e à distância da 91,00m (noventa e um metros) tem-se o vértice 11 (onze), donde, sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,05m (cinco metros e cinco centímetros) tem-se os marcos “Hl” e “Il”, respectivamente. Do vértice 11(onze), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 21,39m (vinte e um metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 12 (doze) donde, sob a bissetriz à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Jl” e “Kl”, respectivamente. Do vértice 12 (doze), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 76,44m (setenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros) tem-se o vértice 13 (treze), sobre o eixo do córrego sem nome que faz divisa com terrenos do senhor Jairo Norberto de Araújo, donde seguindo este eixo, à jusante e à montante com a distância de aproximadamente, 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Ll” e “Ml”, respectivamente, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “P”, vértice 24 (vinte e quatro), vértice 9 (nove), “I”, “Fl”, “Hl”, “Jl”, “Ll”, vértice 13 (treze), “Ml”, “Kl”, “Il”, “Gl”, “Al”, vértice 25 (vinte e cinco), “W” e “P”, que fazem divisa pelos lados Ll vértice 13 (treze) e vértice 13 (treze) Ml com terrenos do Sr. Jairo Norberto de Araújo e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “P”, vértice 24 (vinte e quatro), vértice 9 (nove) e “I” são comuns à área da ETA, os marcos “W”, vértice 5 (vinte e cinco) e “Al” são comuns a faixa de domínio do esgotamento e os marcos “Ll”, vértice 13 (treze) W “Ml” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada – gleba 2 (dois). Obs. O vértice 13 (treze) será considerado como ponto de partida para a gleba seguinte:

V-          Utilização – Servidão – Área com 5.906,00m2 (cinco mil novecentos e seis metros quadrados) de propriedade presumida de Maria Ângela de Barros, com a seguinte descrição Topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do vértice 16 (dezesseis), estabelecido no eixo da vala de divisa com terrenos do Sr. Jairo Norberto de Araújo, donde, seguindo o eixo desta vala, à direita, com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Pl”, e “Ql”, respectivamente. Do vértice 16 (dezesseis), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 41,00m (quarenta e um metros) tem-se o vértice 17 (dezessete), donde, sob a bissetriz à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Rl” e “Sl”, respectivamente. Do vértice 17 (dezessete), com o rumo de 36º00 NW (trinta e seis graus noroeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 18 (dezoito), donde, sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Tl” e “Vl”, respectivamente. Do vértice 18 (dezoito), com o rumo de 34º00 NW (trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste) e à distância de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 19 (dezenove), donde sob a bissetriz, à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Yl” e “Xl”, respectivamente. Do vértice 19 (dezenove) com o rumo de 38º00 NW (trinta e oito graus noroeste) e à distância de 61,21m (sessenta e um metros e vinte e um centímetros) tem-se o vértice 20 (vinte) sobre a alinhamento da Rua Coronel José Américo, donde seguindo este alinhamento, à esquerda e à direita, com a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se os marcos “Wl” e “Zl”, respectivamente, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Pl”, “Rl”, “Tl”, “Yl”, “Wl”, vértice 20 (vinte), “Zl”, “Xl”, “Ul”, “Sl”, “Ql”, vértice 16 (dezesseis) e “Pl”, que fazem divisa pelos lados Pl vértice 16 e vértice 16 (dezesseis) Ql com terrenos do Sr. Jairo Norberto de Araújo, pelos lados Wl vértice 20 (vinte) e vértice 20 (vinte) Zl com a Rua Coronel José Américo e pelos demais lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Pl”, vértice 16 (dezesseis) e “Ql” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada – gleba 2(dois).

VI-        Utilização – Servidão – Área com 2.321,00m2 (dois mil trezentos e vinte e um metros quadrados) de propriedade presumida de Vicente de Barros, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações: Partindo-se do RND, cravado no marco de concreto (padrão COPASA MG) dentro dos terrenos da COPASA MG, próximo à Rua Coronel José Américo, com o rumo de 24º30 (vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco “F”, no canto esquerdo da casa numero 973 da Rua Coronel José Américo, e com o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta e dois minutos sudoeste) e à distância de 30,28m (trinta metros e vinte e oito centímetros)tem-se o marco “G”, no canto direito, ficando-se assim o RND amarrado a estes dois pontos. Do RND, com o rumo de 12º00 SE (doze graus sudeste) e à distância de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) tem-se o vértice 32 (trinta e dois), donde, com o rumo de 38º00 SE (trinta e oito graus sudeste) e à distância de 66,71m (sessenta e seis metros e setenta e um centímetros) tem-se o vértice 33 (trinta e três). Do vér
tice 33(trinta e três), com o rumo de 34º30 SE (trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste) e à distância de 159,55m (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) tem-se o vértice 34 (trinta e quatro), donde , com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 328,79m (trezentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros) tem-se o vértice 35 (trinta e cinco). Do vértice 35 (trinta e cinco) com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 107,18m (cento e sete metros e dezoito centímetros) tem-se o vértice 36 (trinta e seis), donde, com o mesmo rumo e à distância de 129,34m (cento e vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) tem-se o vértice 37 (trinta e sete). Do vértice 37 (trinta e sete) , com o rumo de 36º00 SE (trinta e seis graus sudeste) e à distância de 180,94m (cento e oitenta metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o vértice 38 (trinta e oito), donde com o mesmo rumo e à distância de 109,81m (cento e nove metros e oitenta e um centímetros) tem-se o vértice 39 (trinta e nove). Do vértice 39 (trinta e nove), com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 39,99m (trinta e nove metros e noventa e nove centímetros) tem-se o vértice 40 (quarenta), donde, com o mesmo rumo e à distância de 39,90m trinta e nove metros e noventa centímetros) tem-se o vértice 41 (quarenta e um ) donde, com o mesmo rumo e à distância de 219,09m (duzentos e dezenove metros e nove centímetros) tem-se o vértice 1 (um), onde começa a demarcação da área. Descrição das Divisas: Do vértice 01 (um), com o rumo de 00º00 S (zero grau sul) e à distância de 5,70m (cinco metros e setenta centímetros) tem-se o marco “S”, donde, com o rumo de 61º00 NW 9sessenta e um graus noroeste) e à distância de 211,00m (duzentos e onze metros) tem-se o marco “U”. Do marco “u’, com o rumo de 80º40 SW (oitenta graus e quarenta minutos sudoeste) e à distância de 18,00m (dezoito metros) tem-se o marco “A3”, donde, com o rumo de 39º50 SW 9trinta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste) e à distância de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “B3”. Do marco “B3” seguindo-se o alinhamento da estrada de acesso e à distância de 13,00m (treze metros) tem-se o marco “C3”, donde, com o rumo de 39º15 NW (trinta e nove graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 4,00m (quatro metros) tem-se o marco “D3”. Do marco “D3”, com o rumo de 50º45 NE (cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste) e à distância de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) tem-se o vértice 3 (três), com o mesmo rumo e à distância de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) tem-se o marco “J”. Do marco “J”, com o rumo de 39º15 NW (trinta e nove graus e quinze minutos noroeste) e à distância de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “Q”, donde, com o rumo de 80º40 NE ( oitenta graus e quarenta minutos nordeste) e à distância de 15,00m (quinze metros)tem-se o marco “X”. Do marco “X” com o rumo de 80º40 NE(oitenta graus e quarenta minutos nordeste) e à distância de 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) tem-se o vértice 27 (vinte e sete), donde, com o mesmo rumo e à distância de 3,20m (três metros e vinte centímetros) tem-se o marco “V”. Do marco “V” com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus Sudeste) e à distância de 202,00m (duzentos e dois metros) tem-se o marco “Bl”, donde, com o mesmo rumo e à distância de 5,70m (cinco metros e setenta centímetros) tem-se o vértice 29 (vinte e nove ). Do vértice 29 (vinte e nove), com o rumo de 61º00 SE (sessenta e um graus sudeste) e à distância de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) tem-se o vértice “T”, donde, com o rumo de 90º W (noventa graus Oeste) e à distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros) tem-se o marco “L”. Do marco “L”, com o rumo SW 00º00 S (zero graus Sul) e à distância de 4,00m (quatro metros) tem-se o vértice 1 (um) já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos vértice 1(um), “S”, “u”, “A3”, “B3”, “C3”, “D3”, vértice 3 (três), “J”, “Q”, “X”, vértice 27 (vinte e sete), “V”, “Bl”, vértice 29 (vinte e nove), “T”, “L”, e vértice 1(um), fazendo divisa por todos os lados com terrenos do próprio proprietário, sendo que os lados “T” “L”, “L” vértice 1 (um) e vértice 1(um) “S” são comuns à área da captação; os lados “D3” vértice 3 (três) vértice 3 (Três) “J” e “J” “Q” são comuns à área da ETA e os lados “X” vértice 27 (vinte e sete), vértice 27 (vinte e sete) “V”, “Bl” vértice 29 (vinte e nove) e vértice 29 (vinte e nove) “T” são comuns a faixa de domínio do esgotamento da ETA.

VII-      Utilização – Servidão – Área com 584,00m2 (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade presumida de José Maria de Paula, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Transporte das Amarrações: Partindo-se do “RND” estabelecido no marco de concreto (Padrão COPASA MG), cravado dentro dos terrenos da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, próximo a Rua Coronel José Américo, com o rumo de 24º30SW (vinte e quatro graus  trinta minutos sudoeste) e à distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros) tem-se o marco El no canto esquerdo da casa nº 973 da Rua Coronel José Américo e com o rumo de 18º32 SW (dezoito graus e trinta e dois minutos sudoeste) e à distância de 30,28m (trinta metros e vinte e oito centímetros) tem-se o marco “Fl”, no canto direito desta mesma casa. Do “RND”, com o rumo de 79º08 NE(setenta e nove graus e oito minutos Nordeste) e à distância de 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros) tem-se o V12 (vértice doze), sob a cerca de divisa com a rua Coronel José Américo. Descrição das Divisas – Do V12(vértice doze), seguindo o alinhamento da cerca para direita com a distância de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “Sl”, sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria. Do marco “Sl”, com o rumo de 40º56 SE (quarenta graus e cinqüenta e seis minutos sudeste) e à distância de 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros) tem-se o marco “Ul”, também sob a cerca de divisa, donde com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 45,00m (quarenta e cinco metros) tem-se o marco “Xl” sob a cerca de divisa com os terrenos da Sra. Divina Maria dos santos. Do marco “Xl”, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda, com a distância de aproximadamente 9,00m (nove metros) tem-se o V14(vértice quatorze) sob a cerca, donde, seguindo este mesmo alinhamento e com a mesma distância tem-se o marco “Wl” também sob a cerca de divisa. Do marco “Wl”, com o rumo de 74º57 NW (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos noroeste) e à distância de 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “Vl”, donde, com o rumo de 40º56 NW(quarenta  graus e cinqüenta e seis minutos noroeste) e à distância de 31,10m (trinta e um metros e dez centímetros) tem-se o marco “Tl” sob a cerca de divisa com a Rua Coronel José Américo. Do marco “Tl”, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda, com a distância de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) tem-se o V12 (vértice doze), já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos V12 (vértice doze), “Sl”, “Ul”, “Xl”, “V14” (vértice quatorze), “Wl”, “Vl”, “Tl” e V12 (vértice
doze) que faz divisa pelo lado Tl, Vl2 (vértice doze), “Sl” com a Rua Coronel José Américo, pelo lado “Sl” e “Ul” com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria, pelo lado “Xl”, V14 (vértice quatorze), Wl, com os terrenos da Sra. Divina Maria dos Santos e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Xl” V14 (vértice quatorze), “Wl” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba seguinte. Obs: O V14(vértice quatorze) será considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

VIII-   Utilização – Servidão – Área com 515,00m2 (quinhentos e quinze metros quadrados) de propriedade presumida de Divina Maria dos Santos, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V14 (vértice quatorze), já conhecido estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. José Maria de Paula, seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda, com a distância de aproximadamente, 9,00m (nove metros) tem-se os marcos “Xl” e “Wl”, respectivamente, ambos sob a cerca de divisa. Do V14 (vértice quatorze), com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 51,45m (cinqüenta e um metros e quarenta e cinco centímetros) tem-se o V15(vértice quinze) sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. Antônio Geraldo de Morais, donde, seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se os marcos “Yl” e “Zl” respectivamente, ambos sob a cerca de divisa, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Wl”, V14 (vértice quatorze), “Xl”, “Yl”, V15(vértice quinze), “Z1” e “W1”  que faz divisa pelo lado “W1”, V14 (vértice quatorze), “X1” com os terrenos do Sr. José Maria de Paula, pelo lado “Y1”, V15 (vértice quinze), “Z1” com os terrenos do Sr. Antônio Geraldo de Morais e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário sendo que os marcos “W1”, V14 (vértice quatorze) e “X1” são comuns a faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior e os marcos “V1”, V15 (vértice quinze) e “X1” são comuns a gleba seguinte. Obs. O V15(vértice quinze) será considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

IX-        Utilização – Servidão – Área com 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade presumida de Antônio Geraldo de Morais, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V15 (vértice quinze), já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos da Sra. Divina Maria dos Santos, seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda, com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se os marcos “Y1” e “Z1” respectivamente, ambos sob a cerca de divisa. Do V15 (vértice quinze), com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 36,00m (trinta e seis metros) tem-se o V16 (vértice dezesseis) sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. José Antônio dos Santos, donde, seguindo o alinhamento da cerca a direita e para a esquerda com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se os marcos “a2” e “B2”, respectivamente, ambos sob a cerca de divisa fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Z1”, V15 (vértice quinze), “Y1”, “A2”, V16(vértice dezesseis), “B2” e “Z1” que faz divisa pelo lado “Z1”, V15 (vértice quinze), “Y1” com os terrenos da Sra. Divina Maria dos Santos, pelo lado “A2”, V16 (vértice dezesseis), “B2” com os terrenos do Sr. José Antônio dos Santos e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “Z1”, V15 (vértice quinze), “Y1” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior e os marcos “A2”, V16 (vértice dezesseis) e “B2” são comuns à gleba seguinte. Obs: O V16 (vértice dezesseis) será considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

X-          Utilização – Servidão – Área com 356,00m2 (trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de propriedade presumida de José Antônio dos santos, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do ponto de Partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V16 (vértice dezesseis), já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos do sr. Antônio Geraldo de Morais, seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda, com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se os marcos “A2” e “B2”, respectivamente, ambos sob a cerca de divisa. Do V16 (vértice dezesseis), com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 35,62m (trinta e cinco metros e sessenta e dois centímetros) tem-se o V17 (vértice dezessete) sob a cerca de divisa com os terrenos da Sra. Ondina Lino de Souza, donde seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros) tem-se os marcos “C2” e “D2”, respectivamente, ambos sob a cerca de divisa, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “B2”, V16 (vértice dezesseis), “A2”, “C2”,  V17 (vértice dezessete), “D2” e “B2” que faz divisa pelo lado “B2” V16 (vértice dezesseis), “A2” com os terrenos do Sr. Antônio Geraldo de Morais, pelo lado “C2”, V17 (vértice dezessete) “D2” com os terrenos da Sra. Ondina Lino de Souza e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “B2”, V16 (vértice dezesseis) e “A2” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior e os marcos “C2”, V17 (vértice dezessete) e “D2” são comuns à gleba seguinte. Obs: O V17(vértice dezessete) será considerado ponto de partida para a descrição da gleba seguinte.

XI-        Utilização – Servidão – Área com 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade presumida de Ondina Lino de Souza, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do ponto de partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V17 (vértice dezessete), já conhecido estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. José Antônio dos Santos, seguindo o alinhamento da cerca para a direita e para a esquerda, com a distância de aproximadamente 8,00m (oito metros)tem-se os marcos “C2” e “D2”, respectivamente, ambos sob a cerca de divisa. Do V17 (vértice dezessete), com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 34,00m (trinta e quatro metros) tem-se o V18 (vértice dezoito), donde, com o rumo de 80º16 NE(oitenta gr
aus e dezesseis minutos noroeste) e à distância de 1,07m (um metro e sete centímetros) tem-se o V19 (vértice dezenove) sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria. Do V19 (vértice dezenove)seguindo o alinhamento da cerca para a direita com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “G2” sob a cerca de divisa, donde, com o rumo de 80º16 SW (oitenta graus e dezesseis minutos sudoeste) e à distância de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) tem-se o marco “E2”. Do V19 (vértice dezenove), já conhecido, seguindo o alinhamento da cerca para a esquerda com a distãncia de aproximadamente 7,00m (sete metros) tem-se o marco “F2” sob a cerca de divisa, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “D2”, V17 (vértice dezessete), “C2”, “E2”, “G2”, V19 (vértice dezenove), “f”, “D2” que faz divisa pelo lado “D2”, V17 (vértice dezessete), “C2” com os terrenos do Sr. José Antônio dos Santos, pelo lado “G2”, V19 (vértice dezenove), “F2” com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “D2”, V17 (vértice dezessete) e “C2” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior e os marcos “G2” V19 (vértice dezenove) e “F2” são comuns à gleba seguinte. Obs: O V19 (vértice dezenove) será considerado ponto de partida para a gleba seguinte.

XII-      Utilização – Servidão – Área com 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados) de propriedade presumida de Sebastião Rodrigues de Faria, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do ponto de partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V19 (vértice dezenove), já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos da Sra. Ondina Lino de Souza, seguindo o alinhamento da cerca para a direita, com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “G2” sob a cerca de divisa, e para a esquerda, com a distância de aproximadamente 7,00m (sete metros) tem-se o marco “F2”, também sob a cerca, donde, com o rumo de 74º57 SE (setenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste) e à distância de 1,70m (um metro e setenta centímetros) tem-se o marco “H2”. Do V19 (vértice dezenove), com o rumo de 80º16 NE (oitenta graus e dezesseis minutos nordeste) e à distãncia de 29,00m (vinte e nove metros) tem-se o V20 (vértice vinte) sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. Jairo Norberto de Araújo, donde, seguindo o alinhamento da cerca para a direita com a distância de aproximadamente 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “I2” sob a cerca, e para a esquerda com a distância de aproximadamente 6,00m (seis metros) tem-se o marco “J2” também sob a cerca, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “F2”, V19 (vértice dezenove) “G2”, “I2”, V20 (vértice vinte), “J2”, “H2” e “F2” que faz divisa pelo lado “F2”, V19 (vértice dezenove), “G2” com os terrenos da Sra. Ondina Lino de Souza, pelo lado “I2”, V20 (vértice vinte), “J2” com os terrenos do Sr. Jairo Norberto de Araújo e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “F2”, V19 (vértice dezenove) e “G2” são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior e os marcos “I2”, V20 (vértice vinte) e “J2” são comuns à gleba seguinte. Obs: O V20 (vértice vinte) será considerado ponto de partida para a gleba seguinte.

XIII-   Utilização – Servidão – Área com 2.050m2 (dois mil e cinqüenta metros quadrados) de propriedade presumida de Jairo Norberto de Araújo, com a seguinte descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida e Descrição das Divisas: Partindo-se do V20 (vértice vinte), já conhecido, estabelecido sob a cerca de divisa com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria, seguindo o alinhamento da cerca para a direita com a distância de aproximadamente 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) tem-se o marco “I2” sob a cerca e para a esquerda com a distância de aproximadamente 6,00m (seis metros) tem-se o marco “J2” também sob a cerca. Do V20 (vértice vinte), com o rumo de 80º16 NE (oitenta graus e dezesseis minutos nordeste) e à distância de 205,00m (duzentos e cinco metros) tem-se o V21 (vértice vinte e um) na crista do córrego sem nome, donde, seguindo a jusante com a distância de aproximadamente 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “K2” e a montante com a distância de aproximadamente 7,00m (sete metros) tem-se o marco “L2”, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “J2”, V20 (vértice vinte), “I2”, “K2”, V21 (vértice vinte e um), “L2” e “J2” que faz divisa pelo lado “J2”, V20 (vértice vinte) “I2” com os terrenos do Sr. Sebastião Rodrigues de Faria e pelos demais lados com os terrenos do próprio proprietário, sendo que os marcos “J2”, V20 (vértice vinte) e “I2”  são comuns à faixa de domínio do esgotamento da gleba anterior.

 

Artigo 4º – fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$3.000.000,00(três milhões de cruzeiros ) para adquirir as áreas mencionadas nos itens I e II do artigo 2º e constituir as servidões descritas no itens I a XIII do Art. 3º desta Lei.

 

Artigo 5º – Os terrenos referidos nesta lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação, com retorno dos mesmos bens ao patrimônio do Município.

 

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 28 de Maio de 1984.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal