LEI Nº 1102/1984

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Fundação Rural Mineira (Ruralminas)”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a Fundação Rural Mineira – Ruralminas, para a prestação de 100 horas de trator de Esteira, 150 horas de Patrol e 100 horas de carregadeira na construção e conservação de estradas do Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 26 de março do corrente ano.

 

 

Prefeitura Municipal, 28 de maio de 1984.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal