LEI Nº 1099/1983

 

 

“Altera Disposições do Código Tributário Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza e a taxa de Licença constante do Código Tributário Municipal, ficam alteradas de conformidade com as tabelas anexas à presente Lei.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

 

Martinho Campos, 30 de dezembro de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal