LEI Nº 1096/1983

 

 

“Aprova Planta do Loteamento “Novo Horizonte”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta do loteamento “Novo Horizonte”, nesta cidade, de propriedade do Sr. Geraldo Pereira da Cruz, cuja planta anexa passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal, 16 de novembro de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal