LEI Nº 1094/1983

 

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1984/1986”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, para o triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$629.850.000,00(seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no presente Orçamento para o triênio de 1984/1986 estão previstos no anexo próprio, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponível e constantes da nossa mensagem.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas anuais, do período, serão ajustadas as importâncias aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimada a preço de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal, 19 de outubro de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal