LEI Nº 1093/1983

 

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1984”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A receita do Município de Martinho Campos, para o exercício financeiro de 1984, é estimada em Cr$520.320.000,00 (quinhentos e vinte milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária                       116.500.000,00

Receita Patrimonial                         5.300.000,00

Receita Industrial

Receita de Serviços                         5.000.000,00

Transferências Correntes              235.320.000,00

Outras Receitas Correntes              25.600.000,00          387.720.000,00

 

Receitas de Capital

Operações de Créditos                       25.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis   10.600.000,00

Transferências de Capital                  76.800.000,00

Outras Receitas de Capital                 20.200.000,00     132.600.000,00

Total da Receita Estimada                                            520.320.000,00

 

Art. 2º – A despesa, para o exercício de 1984, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:

 

 

1-   Legislativo

1.1-     Secretaria                               10.500.000,00

2-   Executivo

2.1- Gabinete e Secretaria               114.000.000,00

2.3- Serviço de Contabilidade            14.700.000,00

2.4- Serviço de Educação e Cultura    45.400.000,00

2.5- Serviços Urbanos                     102.000.000,00

2.6- Ser. de saúde e Saneamento      30.600.000,00

2.7- Ser. Mun. de Estr. Rodagem     162.600.000,00

Total da Despesa Autorizada            520.320.000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado:

a-   realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;< /p>

b-   abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), nos termos do art. 43 § 1º da Lei nº 4320/64

c-   anular, parcial ou totalmente, dotações do do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984.

 

 

Prefeitura Municipal, 19 de outubro de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal