LEI Nº 1092/1983

 

 

“Estabelece o Quadro Geral de Funcionários, fixando-lhes os vencimentos e contém outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 1984, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser o seguinte: Cargos Vencimentos Gabinete e Secretaria da Prefeitura 01 – Secretário 2.026.500,00 02 – Oficial Adm. B 1.400.700,00 01 – Almoxarife 1.087.800,00 01– Arquivista 829.500,00 01- Motorista 1.245.300,00 01- Porteiro-contínuo 747.600,00 01- Oficial Adm. C 1.104.600,00 02- Oficial Adm. A 991.200,00 Serviço de Fazenda 01- Coletor Municipal 2.026.500,00 01- Oficial Adm. D 1.381.800,00 02- Oficial Adm. C 2.211.300,00 01- Agente Fiscal 1.381.800,00 01- Fiscal Geral 1.104.600,00 01- Auxiliar do SIAT 1.381.800,00 02- Fiscal de Distrito 2.108.400,00 Serviço de Contabilidade 01- Contador 2.026.500,00 02- Oficial Adm. C 2.211.300,00 Serviço de Educação e Cultura 07- Professoras Normalistas 7.163.100,00 03- Professoras Leigas 1.478.400,00 01- Orientador Educacional 1.001.700,00 01- Bibliotecário 892.500,00 Serviço do Patrimônio e Urbanismo 01- Encarregado do Matadouro 978.600,00 02- Encarregado do Posto do Correio 947.100,00 01- Encarregado do Ser.de Obras 1.381.800,00 01- Jardineiro 686.700,00 01- Encarregado Ser. Ruas, Praças,Jardins 1.243.200,00 Serviço de Saúde e Saneamento 01- Encarregado do Serviço de água 1.390.200,00 01- Auxiliar do Serviço de Esgotos 863.100,00 Serviço de Estradas e Pontes 02- Encar. Estação Rodov. Municipal 2.211.300,00 02- Motoristas 2.488.500,00 03- Operador de Máquinas 3.040.800,00 01- Aux. Operador de Máquinas 991.200,00

Art. 2º – Fica fixado em 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais por dependentes o Abono Familiar concedido.

Art. 3º – O Quadro do Pessoal Inativo, passa a ser o seguinte: 01- Chefe do Serviço da Fazenda 1.885.800,00 01- Secretário Contador 1.932.000,00 01- Auxiliar Adm. C 1.190.700,00 02- Professoras Rurais 991.200,00 01- Encarregado do Ser.de água 1.579.200,00 01- Encarregado do Posto de Correios 947.100,00 01- Encarregado do Matadouro 978.600,00 01- Jardineiro 686.700,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e Auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações Orçamentárias e eventuais, Créditos Adicionais, mediante a observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 19 de outubro de 1983.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal