LEI Nº 1090/1983

 

“Autoriza Celebração de Convênio Entre a Prefeitura Municipal de Martinho campos e o Instituto Estadual de Florestas-IEF.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Martinho Campos e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, nos termos do art. 54, inciso XII da Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1972.

 

Art. 2º – O objeto do Convênio é a realização de atividades para:

 

a-   execução de programas florestais e de conservação da natureza;

b-   educação para a conservação da natureza;

c-   arborização urbana e implantação de áreas verdes de uso público;

d-   arborização de estradas e escolas municipais;

e-   criação e implantação de :

1-   viveiro florestal

2-   hortos florestais

3-   parque municipal

4-   reservas biológica municipal

5-   área de vegetação de preservação permanente.

f-    proteger a vegetação das nascentes, mananciais e cursos d’ água;

g-   declarar árvores imunes de cortes;

h-   aprovação de plantas e planos de loteamento em área total ou parcialmente florestadas, nos termos da Lei Federal nº 4.778, de 22 de setembro de 1965.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar necessário para a execução da presente Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal, 09 de setembro de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal