LEI Nº 1087/1983

 

 

“Autoriza Desapropriação de Área de Terreno”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar áreas de terreno situadas na Fazenda Cruz do Monte, propriedade do Sr. Vicente de Barros, observadas as disposições da legislação em vigor.

 

Parágrafo Único – As áreas objeto da desapropriação terão o fim específico de implantação dos serviços de abastecimento de água pela COPASA, na forma da Lei nº 1.048, de 16 de julho de 1981 e respectivo Convênio firmado, e suas dimensões correspondentes àquelas necessária à implantação dos serviços, inclusive para efeito de servidão.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes correrão à conta de Crédito Especial, para o que fica o Executivo autorizado a abri-lo.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 11 de agosto de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal