LEI Nº 1084/1983

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com a Secretaria do Estado de Minas Gerais, para implantação de Extensão de Series, no distrito desta Cidade, na Escola Estadual “Dr. José Gonçalves”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 21 de julho de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal