LEI Nº 1083/1983

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para Execução de Obras de Eletrificação no Município e, dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Martinho campos autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$233.151,00 (duzentos e trinta e três mil e cento e cinqüenta e um cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$2.098.356,00 (dois milhões noventa e oito mil trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros) acrescidos de Cr$356.436,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$204.566,00 (duzentos e quatro mil quinhentos e sessenta e seis cruzeiros) vencíveis 30(trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s) mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

 

Parágrafo Único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessário.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, 21 de julho de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal