LEI Nº 1082/1983

 

“Autoriza o Chefe do Executivo a Assinar Convênios com o Estado de Minas Gerais, Através da Secretaria da Educação, para Execução de Projeto “Coordenação de Assistência Técnica” ao Ensino Municipal “Promunicípios”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito, por força desta Lei, autorizado a assinar com Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênios e Termos aditivos para execução do Projeto “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal “Promunicipios”.

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, 21 de julho de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal