LEI Nº 1081/1983

 

“Autoriza Permuta de Veículo Inservíveis”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta lei, a permutar os seguintes veículos inservíveis: Um Caminhão (carcassa) do ano de 1951 sem o respectivo motor e Uma Caminhoneta Willys, ano 1963, motor 75 94 11, por um motor a óleo dissel, para adaptação no caminhão Chevrolet que será utilizado, preferencialmente na coleta de lixo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 18 de abril de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal