LEI Nº 1080/1983

 

 

“Aprova Planta do Loteamento “Andorinhas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta do loteamento “Andorinhas”, nesta cidade, de propriedade do Sr. Dr. Márcio Vilela Tavares, cuja planta anexa, passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 18 de abril de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal