LEI Nº 1074/1983

 

“Autoriza Permuta de Veículo”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permuta de automóvel marca Passat L.S.B.T.409.796-CH, desta Prefeitura, por um caminhão Mercedes Bens, modelo 608-D, bem como a torna em dinheiro para cobrir a diferença de valor do referido Caminhão.

 

Art. 2º – Para fazer face as despesas constantes do art.1º, o Chefe do Executivo usará as dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, 18 de abril de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal