LEI Nº 1073/1983

 

 

“Autoriza Isenção de Multas”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder o alivio de multas a todo contribuinte em atraso que queira regularizar seu débito com esta Municipalidade.

Art. 2º – O Contribuinte terá o prazo de 60 dias para liquidar o seu débito.

Art. 3º – Findo o prazo a que se refere o art. 2º, a divisa será cobrada por via judicial.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, aos 10 dias do mês de Março de 1983.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal