LEI Nº 1072/1983

 

 

“Autoriza Indenização ao Senhor Vicente de Barros”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Senhor Vicente de Barros com a importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) pela cessão do terreno necessário à implantação da Estação de Tratamento da COPASA-MG no Município.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, o Chefe do Executivo usará dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 28 de janeiro de 1983.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal