LEI Nº 1071/1982

 

 

“Autoriza Isenção de Impostos Municipais as Instituições Financeiras Estabelecidas no Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam isentas do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 10 anos, as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimo ou descontos de títulos em favor de indústrias, comércio, lavoura e pecuária do Município.

 

Art. 2º – Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

 

Art. 3º – As aplicações referidas no artigo primeiro serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo segundo.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de dezembro de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal