LEI Nº 1066/1982

 

 

“Dispõe Sobre Desapropriação de Uma Área de Terreno”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar uma área de terreno com 996 m2 (novecentos e noventa e seis metros quadrados), sito à Rua Dr. Róscio, 186, de propriedade da Tranal – Auto Posto Ltda, observadas as disposições da legislação específica em vigor. Parágrafo Único – A área objeto da desapropriação terá o fim específico de promover o acesso à Sub-Residência do DER-MG e conclusão da Praça Engenheiro Idalmo Mourão.

Art. 2º – As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de novembro de 1982

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal