LEI Nº 1064/1982

 

 

 

“Dispõe Sobre Ligação e Pagamento de Uma Pena D’ água ao Sr. Vicente de Barros, como Indenização pela Área Cedida para Construção dos Serviços de Abastecimento D’ água pela COPASA – MG”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar, sob sua responsabilidade financeira junto à COPASA MG, ligação de uma d’água ao Sr. Vicente de Barros, como indenização pela ocupação pela Empresa, da área necessária.

 

§ 1º – O prazo será igual ao estipulado na Concessão outorgada à COPASA MG pela municipalidade para exploração do Serviço de Abastecimento d’ Água no Município.

 

nome da prefeitura Municipal de Martinho Campos o faturamento da respectiva pena d’ água.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 09 de novembro de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal