LEI Nº 1063/1982

 

“Autoriza o Chefe do Executivo a Assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação do Projeto “Promunicípio”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal por força desta Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênio e Termos Aditivos para execução do Projeto “Promunicípio”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis relativas aos Convênios assinados. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de novembro de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal