LEI Nº 1061/1982

 

 

“Estabelece o Sistema Semestral de Aumento de Vencimentos aos Funcionários Municipais e dá outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a estabelecer o sistema de aumento semestral aos Funcionários Estatutários Municipais, observadas as disposições da Legislação Federal  específica em vigor.

 

§ 1º – Os aumentos se processarão automaticamente e nas datas oficiais de decretação do Salário Mínimo Regional, cujos índices não poderão ser inferiores ao ali estabelecidos.

 

§ 2º – Fica fixado em 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário Mínimo Regional vigente o Salário-Família pago por dependente mensalmente.

 

§ 3º – Fica igualmente concedido o 13º salário.

 

Art. 2º – Os benefícios dispostos no artigo anterior e seus parágrafos terão vigência a partir do mês de maio do exercício corrente.

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, através de decreto, de conformidade com o art. 3º da Lei nº 1056 de 30 de setembro de 1981, os Créditos Suplementares necessários à cobertura das despesas contidas nesta Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de maio de 1982.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 10 de maio de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal