LEI Nº 1060/1982

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, a Execução de Obras de Eletrificação no Município e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para execução de obras de eletrificação na Sede e nos Distritos do Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), pagáveis à vista e Cr$1.452.952,40(Um milhão quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$121.081,20 (cento e vinte e um miol oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da ‘Carta-Acordo”, a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das Cotas do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

 

Parágrafo Único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessário.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de março de 1982.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal