LEI Nº 1152/1986

 

 

“Autoriza o Exercício Municipal a Negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a Execução de Obras de Melhoramentos da Iluminação Pública no Município e dá outras Providências”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho campos autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de melhoramento da iluminação pública no município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cz$50.774,76 (cinqüenta mil, setecentos e setenta e quatro cruzados e setenta e seis centavos) a título de obrigações Especiais – Contribuições do Consumidor e a ser integralizado da seguinte forma (quatro mil duzentos e trinta e um cruzados e vinte e três centavos) CZ$4.231,23, a vista e o restante em 11 parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de CZ$4.231,23 (quatro mil, duzentos e trinta e um cruzados e vinte e três centavos) vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.

 

Parágrafo Único – À Companhia Energética Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal  lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal