LEI Nº 1150/1986

 

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1987/1989”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos, aprova e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos para o triênio de 1987/1989, elaborado nos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período das despesas de capital (investimentos) em CZ$17.585.000,00 (Dezessete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no presente Orçamento para o triênio de 1987/1989, são assim distribuídos:

 

Receita de Capital                                  1987                       1988

Operação de Créditos                         500.000,00              600.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis    255.000,00              299.500,00

Transferências de Capital                 2.180.000,00           3.400.500,00

Outras Receitas de Capital                1.800.000,00           1.000.000,00

Total                                               4.735.000,00           5.300.000,00

 

          1989                    Total

   700.000,00             1.800.000,00

   300.000,00                854.500,00

5.250.000,00            10.830.500,00

1.300.000,00              4.100.000,00

7.550.000,00            17.585.000,00

 

Art. 3º – Os Investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa Mensagem.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da receita ser criados novos e suprimidos projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preço de 1987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1986.

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal