LEI Nº 1149/1986

 

 

“Autoriza Despesas do Orçamento Corrente, bem como do Orçamento de Capital Aquisição de Equipamento e dá Outras Providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo Municipal autorizado a realizar despesas quer sejam do orçamento corrente e do Orçamento de capital, aquisição de Equipamentos, até o limite das dotações Orçamentárias e eventuais Créditos Suplementares aberto no exercício bem como conceder Subvenções Sociais e Econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal