LEI Nº 1148/1986

 

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1987”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho campos, para o exercício financeiro de 1987, e estimada em CZ$11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária                             380.000,00

Receita de Contribuições                   340.000,00

Receita Patrimonial                           119.000,00

Receita Agropecuária                          15.000,00

Receita Industrial                               58.000,00

Receita de Serviços                            42.000,00

Transferências Correntes               5.043.528,00

Outras Receitas Correntes                267.472,00         CZ$6.265.000,00

 

Receitas de Capital

Operações de Créditos                      500.000,00

Alienação de Bens                            255.000,00

Transferências de Capital                2.180.000,00

Outras Receitas de Capital               1.800.000,00       CZ$4.735.000,00

Total                                                                        CZ$11.000.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do município, para o exercício financeiro de 1987, fica igualmente, autorizada em CZ$11.000.000,00 (Onze milhões de cruzados), e realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes Categorias Econômicas e seu desdobramento por elemento:

 

Despesas Correntes

Despesas de Custeio        

Pessoal                                             3.476.000,00

Material de Consumo                         1.852.000,00

Serviço de terceiros e Encargos          1.685.000,00

Diversas Despesas de Custeio                 82.000,00

 

Transferências Correntes

Transferências Intragovernamentais         8.000,00

Transferências Intergovernamentais        85.000,00

Transferências a Instituições privadas    214.000,00

Transferências às Pessoas                     423.000,00

Encargos da Dívida Interna                     75.000,00

Contribuições para a Formação do Patrimônio

do Servidor Público – Pasep                  150.000,00       CZ$8.050.000,00

 

Despesas de Capital

Investimentos

Obras e Instalações                                1.690.000,00

Equipamento e Material Permanente           920.000,00

Diversos Investimentos                               65.000,00

 

Inversões Financeiras

Aquisição de imóveis                                 103.000,00

Aquisição de Títulos Representativos de

 Capital já Integralizados                              2.000,00

Concessão de Empréstimos                         10.000,00

Transferências Intergovernamentais             75.000,00

Amortização da Dívida Interna                     85.000,00   CZ$2.950.000,00

Total                                                                         CZ$11.000.000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a-   Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;

b-   Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43, § 1º da lei 4320/64;

c-   Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal