LEI Nº 1146/1986

 

 

“Aprova Planta de Loteamento e Denominação de Ruas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta do loteamento “Arrudas”, na sede do distrito de Ibitira, deste município, de propriedade de PAB – Fotografias, Desenho e Projetos de Agrimensura Ltda.

 

Art. 2º – Igualmente ficam aprovados os nomes das ruas constantes da referida planta que passará a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal