LEI Nº 1145/1986

 

 

“Aprova o Convênio Firmado entre o Município de Martinho Campos e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, Bem como Possíveis Aditamentos que se fizerem Necessários à Implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros da Cidade de Martinho Campos.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio assinado entre este Município e o Departamento de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantação do Tribunal Rodoviário de Passageiros da cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de outubro de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal