LEI Nº 1144/1986

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a Execução de Obras de Eletrificação no Município e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de Cz$4.356,38 (Quatro mil trezentos e cinqüenta e seis cruzados e trinta e oito centavos), pagáveis à vista e Cz$39.207,42 (trinta e nove mil duzentos e sete cruzados e quarenta e dois centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de Cz$3.267,28 (Três mil duzentos e sessenta e sete cruzados e vinte e oito centavos), vencíveis a partir de 30 dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – I.C.M.

 

Parágrafo Único – à Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de julho de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal