LEI Nº 1143/1986

 

 

“Dispõe sobre Denominação de Vias Públicas no Povoado de Buriti Grande”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As Vias Públicas do Povoado de Buriti Grande, neste Município, terão as seguintes denominações:

 

Rua Anízio Fernandes Campos

Rua Bom Despacho

Rua João Eduardo de Carvalho

Rua Rosa Lima da Costa

Rua Francisco José da Costa

Rua Nossa Senhora Aparecida

Rua Maria Salomé de Jesus.

 

Art. 2º – As ruas A e B, a que se refere a Lei nº 1036, de 15 de fevereiro de 1981, passam a denominar-se, respectivamente, Rua Francisco José da Costa e Rua Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 18 de Junho de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito MUnicipal